Setembro, mais que Janeiro, é o verdadeiro "Ano Novo"! É altura de recomeçar, de estabelecer compromissos e definir metas!
Regresso às aulas: Setembro!
Regresso ao trabalho depois de umas férias grandes: Setembro!
Hora de (re)organizar!
:)
Prosa&Finanças
terça-feira, 1 de setembro de 2015
quinta-feira, 12 de março de 2015
Obras
Obras em casa! Remodelação total! Algém fez?
É definido um prazo e o prazo derrapa! A situação provisória torna-se provisória por demasiado tempo...
A vida em Standby! Urgh
Há dias em que a vida segue, outros em que estamos saturados da situação, outros em que sonhamos e projetamos...
Obras!
É definido um prazo e o prazo derrapa! A situação provisória torna-se provisória por demasiado tempo...
A vida em Standby! Urgh
Há dias em que a vida segue, outros em que estamos saturados da situação, outros em que sonhamos e projetamos...
Obras!
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Férias
Chegam ao fim com a entrada de Setembro...
Um novo ano para muitos é quando chega Setembro...quando um novo ano letivo começa, quando carregámos baterias para uma temporada de trabalho...quando mudamos rotinas!
Um novo ano para muitos é quando chega Setembro...quando um novo ano letivo começa, quando carregámos baterias para uma temporada de trabalho...quando mudamos rotinas!
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Esperança num Mundo Melhor!
Não é uma frase...é um desejo
Não é uma utopia...é um objetivo
Não é realidade...é luta
Não é destruição...é construção
Melhor é melhor por definição!
Não é uma utopia...é um objetivo
Não é realidade...é luta
Não é destruição...é construção
Melhor é melhor por definição!
Comportamento Profissional
“As pessoas são contratadas pelas suas habilidades técnicas,
mas são demitidas pelos seus comportamentos “
Peter Drucker
sexta-feira, 28 de março de 2014
Regime extraordinário de proteção de devedores em situação económica muito difícil
Já falhou a prestação no crédito habitação?
Encontra-se em situação económica particularmente difícil?
No seu banco pode solicitar o acesso ao regime
extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação!
Antes veja se reúne as seguintes condições (Lei n.º 58/2012,
de 9 de novembro)
1. Encontra-se a incumprir um contrato de crédito destinado à
aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária,
extraordinária ou de beneficiação de
habitação própria permanente;
2. O contrato de crédito é garantido por hipoteca sobre o imóvel que
constitui a habitação própria permanente e única habitação do seu agregado
familiar;
3. O valor patrimonial tributário do imóvel, à data da apresentação do
requerimento de acesso, é igual ou inferior a:
- 90.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização até 1,4;
- 105.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4;
- 120.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5.
4. O seu agregado encontra-se em situação económica muito difícil.
5. O crédito à habitação não tem outras garantias reais (por exemplo,
hipotecas sobre outros imóveis) ou pessoais (por exemplo, fiança, a não ser que
os fiadores se encontrem igualmente em situação económica muito difícil).
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