Pensamentos

sexta-feira, 28 de março de 2014

Regime extraordinário de proteção de devedores em situação económica muito difícil


Já falhou a prestação no crédito habitação?

Encontra-se em situação económica particularmente difícil?

No seu banco pode solicitar o acesso ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação!

Antes veja se reúne as seguintes condições (Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro)

1. Encontra-se a incumprir um contrato de crédito destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação de habitação própria permanente;

 

2. O contrato de crédito é garantido por hipoteca sobre o imóvel que constitui a habitação própria permanente e única habitação do seu agregado familiar;

 

3. O valor patrimonial tributário do imóvel, à data da apresentação do requerimento de acesso, é igual ou inferior a: 

    • 90.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização até 1,4; 
    • 105.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4; 
    • 120.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5. 

 

4. O seu agregado encontra-se em situação económica muito difícil.

 

5. O crédito à habitação não tem outras garantias reais (por exemplo, hipotecas sobre outros imóveis) ou pessoais (por exemplo, fiança, a não ser que os fiadores se encontrem igualmente em situação económica muito difícil).