Já falhou a prestação no crédito habitação?
Encontra-se em situação económica particularmente difícil?
No seu banco pode solicitar o acesso ao regime
extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação!
Antes veja se reúne as seguintes condições (Lei n.º 58/2012,
de 9 de novembro)
1. Encontra-se a incumprir um contrato de crédito destinado à
aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária,
extraordinária ou de beneficiação de
habitação própria permanente;
2. O contrato de crédito é garantido por hipoteca sobre o imóvel que
constitui a habitação própria permanente e única habitação do seu agregado
familiar;
3. O valor patrimonial tributário do imóvel, à data da apresentação do
requerimento de acesso, é igual ou inferior a:
- 90.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização até 1,4;
- 105.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4;
- 120.000 euros, para imóveis com coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5.
4. O seu agregado encontra-se em situação económica muito difícil.
5. O crédito à habitação não tem outras garantias reais (por exemplo,
hipotecas sobre outros imóveis) ou pessoais (por exemplo, fiança, a não ser que
os fiadores se encontrem igualmente em situação económica muito difícil).
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