Mas basicamente falamos de:
- Alterações aos pressupostos de cálculo da TAEG no crédito revolving (em cartões de crédito, cartões de débito diferido e linhas de crédito);
- Alteração da regra para determinar as taxas máximas nos contratos de crédito aos consumidores;
- Extensão do regime de taxas máximas aos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e às ultrapassagens de crédito;
- Proibição de cobrança de comissões nas ultrapassagens de crédito;
- Alterações ao nível dos deveres de informação a observar pelas instituições de crédito junto dos seus clientes durante a vigência dos contratos de crédito.
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