Pensamentos

terça-feira, 19 de março de 2013

Corrida aos Bancos

O pilar do sistema financeiro é a confiança!

O depositante confia que o banco lhe entregue um determinado montante de moeda legal a qualquer momento. Assim, um depósito aos olhos do público, é equivalente a moeda legal (tem maturidade zero e valor fixado ao par), isso se o público perceber como nulo o risco de crédito do banco. Um abalo dessa confiança pode resultar numa corrida ao banco!

Sendo os resgates realizados por ordem de pedido, os primeiros depositantes a resgatarem os seus depósitos poderão fazê-lo integralmente, até que as reservas se esgotem, o que, a acontecer, implica que os depositantes que estiverem no final da fila nada receberão.

O assunto é delicado, qualquer razão que faça um depositante tornar-se mais consciente do risco de crédito que corre ao deixar recursos depositados num banco poderá detonar uma corrida.

Teoricamente, as corridas aos bancos podem ser evitadas por via da adoção de sistemas de seguro de depósito. Em Portugal, o risco de insolvência de uma instituição de crédito junto da qual foi constituído um depósito encontra-se coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

O Fundo (aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro) garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, até ao limite máximo de 100 000 euros por depositante e por instituição.
Atenção!!! O Fundo abrange os depósitos constituídos nas instituições autorizadas a receber depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que participem no Fundo.

Sabem como verificar esta informação? Simples! Consultem o Preçário do vosso banco, é uma informação que tem que estar ao princípio…geralmente nas primeiras páginas, na parte da Informação Geral.

Questão: Pode o Fundo de Garantia de Depósitos sustentar uma corrida aos bancos em Portugal?

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