O depositante confia que o
banco lhe entregue um determinado montante de moeda legal a qualquer momento. Assim,
um depósito aos olhos do público, é equivalente a moeda legal (tem maturidade
zero e valor fixado ao par), isso se o público perceber como nulo o risco de
crédito do banco. Um abalo dessa confiança pode resultar numa corrida ao banco!
Sendo os resgates realizados por ordem de pedido, os primeiros depositantes a resgatarem os seus depósitos poderão fazê-lo integralmente, até que as reservas se esgotem, o que, a acontecer, implica que os depositantes que estiverem no final da fila nada receberão.
O assunto é delicado, qualquer
razão que faça um depositante tornar-se mais consciente do risco de crédito que
corre ao deixar recursos depositados num banco poderá detonar uma corrida.
Teoricamente, as corridas
aos bancos podem ser evitadas por via da adoção de sistemas de seguro de depósito.
Em Portugal, o risco de insolvência de uma instituição de crédito junto da qual
foi constituído um depósito encontra-se coberto pelo Fundo de Garantia de
Depósitos.
O Fundo (aprovado pelo Decreto-Lei
nº 298/92, de 31 de Dezembro) garante o reembolso do valor global dos saldos em
dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, até ao
limite máximo de 100 000 euros por depositante e por instituição.
Atenção!!! O Fundo abrange
os depósitos constituídos nas instituições autorizadas a receber depósitos constituídos
nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que
participem no Fundo.
Sabem como verificar esta informação? Simples! Consultem
o Preçário do vosso banco, é uma informação que tem que estar ao princípio…geralmente
nas primeiras páginas, na parte da Informação Geral.
Questão: Pode o Fundo de Garantia de Depósitos sustentar
uma corrida aos bancos em Portugal?
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